А Comissão Europeia publicou as orientações sobre a proteção de menores no âmbito da Lei dos Serviços Digitais, com o objetivo de garantir uma experiência online segura para crianças e jovens.
Estas orientações representam um marco nos esforços da Comissão para reforçar a segurança digital de menores. Aplicam-se a todas as plataformas online acessíveis a menores (excetuando micro e pequenas empresas) e incluem um conjunto não exaustivo de medidas proporcionadas e adequadas para mitigar riscos como assédio online, conteúdos nocivos, comportamentos aditivos, ciberbullying e práticas comerciais abusivas.
Principais recomendações:
- Definir contas de menores como privadas por defeito, protegendo os seus dados pessoais e evitando contactos indesejados;
- Ajustar os sistemas de recomendação das plataformas para minimizar o risco de exposição a conteúdos nocivos e reforçar o controlo dos menores sobre os seus próprios feeds;
- Permitir que os menores bloqueiem ou silenciem utilizadores e exijam consentimento explícito para serem adicionados a grupos, prevenindo situações de ciberbullying;
- Proibir o download ou captura de ecrã de conteúdos publicados por menores, prevenindo a partilha não consentida de conteúdos íntimos;
- Desativar por defeito funcionalidades que incentivam o uso excessivo (ex.: notificações, conteúdos efémeros, leitura confirmada, reprodução automática), bem como o design persuasivo focado na interação contínua;
- Evitar práticas comerciais manipuladoras que explorem a falta de literacia comercial dos menores, incluindo sistemas como moedas virtuais e loot-boxes;
- Melhorar as ferramentas de moderação, denúncia e controlo parental com requisitos mínimos e feedback célere.
As orientações recomendam ainda métodos eficazes de verificação etária, desde que sejam fiáveis, robustos, não intrusivos nem discriminatórios. Destacam-se as carteiras digitais de identidade da UE, como exemplo, futuro de conformidade e referência técnica para verificação etária baseada no dispositivo.
As medidas adotam uma abordagem baseada no risco, respeitando a natureza, dimensão, propósito e base de utilizadores das plataformas. As plataformas devem garantir que as medidas implementadas não restringem indevidamente os direitos das crianças e assentam nos princípios de segurança e privacidade desde a conceção.
Estas orientações servirão de referência para a avaliação do cumprimento do artigo 28.º, n.º 1 da DSA, podendo também apoiar as autoridades nacionais na fiscalização. No entanto, a sua aplicação é voluntária e não garante automaticamente a conformidade legal.
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