112 milhões de artigos falsificados apreendidos na UE em 2024

Mais de 112 milhões de artigos falsificados foram apreendidos, em 2024, nas fronteiras e no mercado interno da União Europeia (UE) em 2024, com um valor estimado de 3,8 mil milhões de euros, o mais elevado de sempre.

De acordo com o relatório Aplicação dos direitos de propriedade intelectual na UE: resultados nas fronteiras e no mercado interno da UE 2024, publicado ontem pela Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia (DG TAXUD) e Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), o valor estimado dos artigos falsificados apreendidos em 2024 na UE ultrapassa os 3,8 milhões de euros.

Este é o valor mais alto registado até à data e deve-se ao facto de os preços unitários dos produtos apreendidos serem mais elevados, o que reflete uma mudança na natureza e no impacto no mercado dos produtos que infringem os direitos de propriedade intelectual.

Aproximadamente 112 milhões de artigos falsificados foram apreendidos na fronteira da UE e no mercado interno da UE em 2024, o segundo valor mais elevado dos últimos anos, embora tenha permanecido abaixo dos recordes excecionais de 2023.

Os dados apresentados têm por base as apreensões feitas pela polícia, pelas autoridades aduaneiras e pelas autoridades de fiscalização do mercado da UE, cuja comunicação, indica também o relatório, foi facilitada pelo IP Enforcement Portal.

Em termos gerais, no topo da lista dos produtos apreendidos estão os CDs/DVDs gravados (incluindo software), seguidos de brinquedos, vestuário, cigarros (incluindo eletrónicos) e perfumes e cosméticos.

Em relação aos direitos de propriedade intelectual mais infringidos, as marcas representam 59%, seguidas pelos direitos de autor (38,12%) e os designs (4,14%). As marcas dominam tanto em número de artigos apreendidos, como o valor estimado das apreensões.

A análise, a nível geral, revela ainda que é da China que provém a maioria dos artigos apreendidos no ano passado. Seguem-se a Turquia e os Emirados Árabes Unidos. Mantém-se o valor estimado das mercadorias retidas nas fronteiras da UE devido a violações dos direitos de propriedade intelectual, que representaram, em 2024, 0,75‰ das importações provenientes de países terceiros.

As principais categorias de infração identificadas nos três principais países de proveniência dos artigos falsificados são brinquedos, vestuário e artigos de higiene pessoal.

Em 2024, o transporte marítimo continuou a ser o principal meio de transporte de mercadorias retidas por violação de direitos de propriedade intelectual.

O número de artigos apreendidos nas fronteiras da UE atingiu os 19,7 milhões (+12,25%), e o valor estimado dos bens apreendidos atingiu um máximo em dez anos, com 1,5 mil milhões de euros.

Em relação ao mercado interno da UE, as conclusões do relatório revelam que, em 2024, quase 98 milhões de produtos falsificados, no valor de 2,4 mil milhões de euros, foram apreendidos na UE, o segundo valor mais alto da década, após o ano recorde de 2023. As autoridades de sete Estados-Membros geraram 90 % do volume e do valor dos produtos contrafeitos apreendidos. Itália, Espanha, França, Países Baixos, Portugal, Roménia e Polónia lideram a percentagem de artigos retidos por Estado-Membro.

O documento destaca ainda os desafios que a aplicação dos direitos de propriedade intelectual enfrenta, nomeadamente os métodos de transporte e cadeias de abastecimento descentralizadas; os processos de inspeção intensivos em termos de mão de obra; e o aumento exponencial do comércio eletrónico, que sobrecarrega os sistemas de deteção.

O relatório da Comissão Europeia e do EUIPO reforça que, face aos dados apresentados, é importante a realização de operações conjuntas das forças policiais e das autoridades de fiscalização do mercado da UE para proteger, de forma eficaz, a propriedade intelectual, assim como as economias dos vários países em relação aos riscos da contrafação.

Fonte
INPI
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