A Comissão Europeia deu início a um procedimento formal para avaliar se o TikTok pode ter infringido o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) em domínios relacionados com a proteção de menores, a transparência da publicidade, o acesso dos investigadores aos dados, bem como a gestão dos riscos da conceção que cria dependência e dos conteúdos nocivos.
Com base na investigação preliminar realizada até à data, nomeadamente com base numa análise do relatório de avaliação dos riscos enviado pela TikTok em setembro de 2023, bem como nas respostas da TikTok aos pedidos formais de informação da Comissão (sobre conteúdos ilegais, proteção de menores e acesso a dados), a Comissão decidiu dar início a um processo formal contra a TikTok ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais.
Os trabalhos centrar-se-ão nos seguintes domínios :
- O cumprimento das obrigações do RSD relacionadas com a avaliação e atenuação dos riscos sistémicos, em termos de efeitos negativos reais ou previsíveis decorrentes da conceção do sistema TikTok, incluindo sistemas algorítmicos, que possam estimular dependências comportamentais e/ou criar os chamados «efeitos de furo de coelho». Essa avaliação é necessária para combater os potenciais riscos para o exercício do direito fundamental ao bem-estar físico e mental da pessoa, o respeito dos direitos da criança, bem como o seu impacto nos processos de radicalização. Além disso, as medidas de atenuação em vigor a este respeito, nomeadamente as ferramentas de verificação da idade utilizadas pela TikTok para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados, podem não ser razoáveis, proporcionadas e eficazes;
- O cumprimento das obrigações do RSD de adotar medidas adequadas e proporcionadas para garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores, em especial no que diz respeito às predefinições de privacidade por defeito para os menores no âmbito da conceção e do funcionamento dos seus sistemas de recomendação;
- O cumprimento das obrigações do RSD de disponibilizar um repositório pesquisável e fiável para anúncios apresentados no TikTok;
- As medidas tomadas pela TikTok para aumentar a transparência da sua plataforma. A investigação diz respeito a suspeitas de deficiências no acesso dos investigadores aos dados acessíveis ao público da TikTok, tal como previsto no artigo 40.º do Regulamento dos Serviços Digitais.
Após a abertura formal do processo, a Comissão continuará a recolher elementos de prova, por exemplo, enviando pedidos de informação adicionais, realizando entrevistas ou inspeções. A abertura de um procedimento formal habilita a Comissão a tomar novas medidas de execução, tais como medidas provisórias e decisões de incumprimento. A Comissão está igualmente habilitada a aceitar qualquer compromisso assumido pela TikTok no sentido de corrigir as questões objeto do processo.
O TikTok foi designado como plataforma em linha de muito grande dimensão (VLOP) em 25 de abril de 2023 ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais da UE, na sequência da sua declaração de ter 135,9 milhões de utilizadores ativos mensalmente na UE. Enquanto VLOP, quatro meses a contar da sua designação, a TikTok teve de começar a cumprir uma série de obrigações estabelecidas no RSD.