Os controladores de acesso designados devem agora cumprir todas as obrigações decorrentes do Regulamento Mercados Digitais

A partir de hoje, a Apple, a Alphabet, a Meta, a Amazon, a Microsoft e a ByteDance, os seis controladores de acesso designados pela Comissão em setembro de 2023, têm de cumprir todas as obrigações previstas no Regulamento Mercados Digitais (RMD).

O RMD visa tornar os mercados digitais na UE mais disputáveis e mais equitativos. Estabelece novas regras para 10 serviços essenciais de plataforma definidos, tais como motores de pesquisa, mercados em linha, lojas de aplicações, publicidade em linha e mensagens, e confere novos direitos às empresas e utilizadores finais europeus.

Os utilizadores profissionais estabelecidos na UE, que dependem dos serviços oferecidos pelos seis controladores de acesso para chegar aos seus clientes, beneficiarão, a partir de hoje, de novas oportunidades. Por exemplo, os utilizadores profissionais poderão :

  • Beneficiar de um tratamento justo e de condições concorrenciais equitativas quando em concorrência com os serviços do controlador de acesso nas suas plataformas.
  • Solicitar a interoperabilidade com os serviços dos controladores de acesso para oferecer novos serviços inovadores.
  • Vender as suas aplicações em canais alternativos que não as lojas de aplicações do controlador de acesso.
    Aceder aos dados gerados pelas suas atividades nas plataformas de controladores de acesso.
  • Promover ofertas e celebrar contratos com clientes fora da plataforma do controlador de acesso.

Os utilizadores finais beneficiarão de uma maior escolha e inovação no espaço digital na Europa. Poderão:

  • Recuperar o seu poder de escolha e de não ficar sujeitos às opções por defeito dos controladores de acesso, por exemplo, escolhendo lojas e serviços de aplicações alternativos aos oferecidos pelos controladores de acesso.
  • Ter um maior controlo sobre os seus dados, tendo a possibilidade de decidir se o controlador de acesso pode ligar as suas contas e, dessa forma, rastrear e combinar os seus dados pessoais em diferentes serviços.
  • Obter, transferir e utilizar facilmente dados de um serviço ou aplicação para outro/a, permitindo cópias de segurança de dados sem descontinuidades e a alternância entre diferentes serviços.
  • Utilizar serviços alternativos de identificação eletrónica ou de pagamento integrados na aplicação.  

Os controladores de acesso começaram a testar medidas para cumprir o Regulamento Mercados Digitais antes do termo do prazo, o que gerou reações de terceiros. A partir de hoje, os controladores de acesso são obrigados a provar que cumprem efetivamente o Regulamento Mercados Digitais e a apresentar relatórios de conformidade onde descrevem as medidas adotadas. A versão pública destes relatórios está acessível na página Web da Comissão dedicada ao Regulamento Mercados Digitais. Hoje, os controladores de acesso designados têm também de apresentar à Comissão uma descrição, auditada de forma independente, de quaisquer técnicas utilizadas para a definição de perfis dos consumidores, juntamente com uma versão não confidencial do relatório.

A Comissão irá agora analisar atentamente os relatórios de conformidade e avaliar se as medidas aplicadas são eficazes para atingir os objetivos das obrigações pertinentes ao abrigo do Regulamento Mercados Digitais. A avaliação da Comissão basear-se-á igualmente nos contributos das partes interessadas, nomeadamente no contexto dos seminários sobre conformidade, em que os controladores de acesso são convidados a apresentar as suas soluções.

A Comissão não hesitará em avançar com medidas coercivas formais, recorrendo a todo o conjunto de instrumentos de que dispõe para garantir a plena aplicação do Regulamento Mercados Digitais.

Caso a Comissão suspeite de uma infração ao RMD, pode dar início a um procedimento para investigar a potencial violação. Em caso de infração, a Comissão pode aplicar coimas até 10 % do volume de negócios mundial total da empresa, podendo atingir 20 % em caso de reincidência. Além disso, em caso de infrações sistemáticas, a Comissão está igualmente habilitada a adotar medidas corretivas adicionais, tais como obrigar um controlador de acesso a vender uma atividade ou partes da mesma, ou proibir o controlador de acesso de adquirir serviços adicionais relacionados com o incumprimento sistémico.

O Regulamento Mercados Digitais, juntamente com o Regulamento Serviços Digitais, formam um conjunto único de regras aplicáveis em toda a UE para criar um espaço digital mais seguro em que os direitos fundamentais dos utilizadores sejam protegidos e para definir condições de concorrência equitativas para as empresas.

Fonte
EC
Fotografia
Tracy Le Blanc, Pexels