Conselho e Parlamento acordam em estabelecer novas regras sobre os resíduos têxteis

Todos os anos, são produzidas na UE mais de 59 milhões de toneladas de resíduos alimentares, o que representa perdas estimadas de 132 mil milhões de euros. A UE também gera 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis por ano. O vestuário e o calçado representam, só por si, 5,2 milhões de toneladas de resíduos, o que equivale a 12 kg de resíduos por pessoa todos os anos.

A Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre a revisão específica da Diretiva-Quadro Resíduos, que estabelece metas da UE para a redução dos resíduos alimentares até 2030, bem como medidas para que o setor têxtil seja mais sustentável e produza menos resíduos.

Novas regras em matéria de resíduos têxteis

O acordo provisório estabelece regras harmonizadas no que toca à responsabilidade alargada do produtor para os produtores de têxteis e as marcas de moda, que serão responsabilizados pelos resíduos que produzem e obrigados a pagar uma taxa para ajudar a financiar a recolha e o tratamento de resíduos, cujo valor dependerá do nível de circularidade e sustentabilidade da conceção dos seus produtos.

Os colegisladores concordaram em abordar a questão da produção excessiva de resíduos têxteis e das práticas de moda rápida e ultrarrápida, a fim de evitar que os produtos têxteis sejam descartados antes de atingirem o fim da sua vida útil potencial. Os Estados-Membros podem adaptar as taxas a pagar pelos produtores em função da duração da utilização dos produtos têxteis e da sua durabilidade.

O acordo provisório prevê condições de concorrência equitativas, incluindo todas as empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação dos regimes de responsabilidade alargada do produtor. No âmbito deste quadro harmonizado, todas as empresas, incluindo as de menor dimensão, terão acesso aos recursos e infraestruturas necessários para um tratamento adequado dos resíduos têxteis.

Para reduzir os encargos administrativos, as microempresas disporão de um ano adicional para cumprir com estas obrigações após a criação dos regimes de responsabilidade alargada do produtor (no total, três anos e meio após a entrada em vigor das novas regras).

Reduzir os resíduos alimentares até 2030

Os dois colegisladores chegaram a acordo sobre metas ambiciosas, mas realistas, em matéria de desperdício alimentar, a cumprir até 2030:

  • reduzir em 10 % a produção de resíduos na transformação e no fabrico, em comparação com a quantidade média de resíduos alimentares produzida nestes setores no período 2021-2023
  • reduzir em 30 % a produção de resíduos per capita, conjuntamente na venda a retalho, nos restaurantes e serviços de restauração, e nos agregados familiares, em comparação com a quantidade média produzida nestes setores no período 2021-2023.

Estas são as primeiras metas deste género a ser estabelecidas a nível da UE. Como um aspeto importante da redução do desperdício alimentar, o acordo prevê igualmente a doação voluntária de alimentos não vendidos que sejam seguros para consumo humano.

O acordo provisório foi alcançado pela Presidência do Conselho e pelos representantes do Parlamento Europeu com base nos mandatos das respetivas instituições. O acordo provisório terá agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento, antes de ser submetido a revisão jurídico-linguística. Depois de o texto ser formalmente adotado, os Estados-Membros da UE disporão de um prazo máximo de 20 meses para atualizar a sua legislação nacional de modo a seguir as novas regras.

A Comissão será incumbida de rever e avaliar vários aspetos da Diretiva-Quadro Resíduos, nomeadamente o financiamento dos regimes de responsabilidade alargada do produtor e eventuais metas relativas aos resíduos têxteis (até 2029), bem como o papel da produção primária no desperdício alimentar, o impacto das alterações dos níveis de produção e a eventual atualização das metas de redução dos resíduos alimentares para 2030 e 2035 (até 2027).

Fonte
Conselho da UE
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