As novas regras visam reduzir o número de brinquedos com falhas na segurança que são vendidos na União Europeia (UE) e proteger as crianças dos riscos associados aos brinquedos.
Apesar de a UE ter algumas das regras mais rigorosas do mundo em matéria de segurança dos brinquedos, ainda há brinquedos perigosos a chegarem às mãos das crianças. Na terça-feira, os eurodeputados confirmaram um acordo com os Estados-Membros sobre novas regras de segurança dos brinquedos para melhorar a proteção da saúde e do desenvolvimento das crianças. A atualização de uma diretiva de 2009 em vigor surge em resposta ao aumento das compras online (incluindo de fora da UE) e à utilização de tecnologias digitais. Os Estados‑Membros e os intervenientes do setor disporão de um período de transição de quatro anos e meio para aplicar as novas medidas.
Requisitos mais rigorosos em matéria de produtos químicos
A atual proibição de substâncias cancerígenas e mutagénicas e de substâncias tóxicas para a reprodução é alargada aos produtos químicos particularmente nocivos para as crianças, como os desreguladores endócrinos, as substâncias que prejudicam o sistema respiratório e os produtos químicos tóxicos para a pele e outros órgãos. As novas regras proíbem também a utilização intencional de produtos químicos eternos (PFAS) e dos tipos mais perigosos de bisfenóis. As fragrâncias alergénicas serão proibidas nos brinquedos para crianças com menos de três anos e nos brinquedos concebidos para serem colocados na boca.
Avaliação da segurança
Antes de colocarem um brinquedo no mercado, os fabricantes terão de realizar uma avaliação da segurança de todos os perigos potenciais – químicos, físicos, mecânicos e elétricos. A avaliação terá igualmente de testar a inflamabilidade, a higiene e a radioatividade dos brinquedos e ter em conta as vulnerabilidades específicas das crianças. Por exemplo, os fabricantes devem, se for caso disso, assegurar que os brinquedos digitais não representam riscos para a saúde mental das crianças.
Passaporte digital do produto
As novas regras irão reduzir o número de brinquedos não seguros através de uma melhor aplicação da legislação e de controlos aduaneiros mais eficientes. Todos os brinquedos devem ter um “passaporte digital do produto” claramente visível, que demonstre a conformidade com as regras de segurança pertinentes. O passaporte digital irá reforçar a rastreabilidade dos brinquedos e tornar a fiscalização do mercado e os controlos aduaneiros mais simples e eficientes. Proporcionará ainda aos consumidores um acesso fácil a informações e avisos de segurança, por exemplo, através de um código QR.
Operadores económicos e lojas online
O regulamento clarifica e introduz requisitos mais rigorosos para os operadores económicos, como fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços. Por exemplo, os fabricantes terão de marcar os avisos numa linguagem facilmente compreensível e, se surgirem riscos associados, terão de tomar medidas corretivas e informar imediatamente as autoridades de fiscalização do mercado e os consumidores.
Para refletir o seu papel crescente na venda e promoção de brinquedos, os mercados online serão obrigados a criar as suas plataformas de uma forma que permita aos vendedores exibir as marcações CE, os avisos de segurança e os passaportes digitais dos brinquedos. Os brinquedos que não cumpram as regras de segurança serão considerados “conteúdos ilegais” ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).